A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou Edital para tornar público o processo inicial de exclusão de 884 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), por irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.
A lista das empresas com inscrições canceladas, que tiveram o processo de exclusão, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ) no dia 6 de novembro. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça uma comprovação da regularização do cadastro fiscal (veja a lista do Edital anexado à publicação).
Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
Fonte: ParlamentoPB
Créditos: ParlamentoPB