STF define cinco penas contra sócio de Valério

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (25) as penas contra o publicitário Ramon Hollerbach por cinco diferentes crimes no mensalão. Eles já estipularam as punições por duas acusações de corrupções ativa, duas de peculato e uma de formação de quadrilha. Depois do intervalo, os integrantes da mais alta corte do país retornam para analisar as condenações de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outra de corrupção ativa.

Até o momento, as penas contra Ramon, se somadas, chegam a 14 anos, três meses e 20 dias de prisão, além de aproximadamente R$ 1,69 milhão em multas. Esses valores devem mudar. Primeiro, porque os ministros deixaram para o fim a análise de requisitos formais previstos no Código Penal. Entre eles, se os crimes ocorreram em concurso formal, quando se soma a integridade deles, ou se em continuidade delitiva, quando se pega a maior punição e adiciona-se uma parcela de até dois terços ao valor. Não há consenso na corte sobre o que deve ocorrer. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, acreditam que a pena deve ser somada.

Na sessão de hoje, o decano da corte, Celso de Mello, ainda sugeriu que outros requisitos usados sejam revistos. Ele ponderou o fato de Joaquim ter usado um cálculo errado nas agravantes da pena. A legislação prevê que, em casos de crime continuado – quando uma pessoa pratica o mesmo delito várias vezes -, a pena seja aumentada proporcionalmente. Celso ponderou que o relator fez a conta errada. Com o alerta, Joaquim modificou o voto. O decano, então, alertou para a necessidade de refazer os cálculos para os votos dados a Marcos Valério.

A primeira acusação contra Ramon analisada foi a de formação de quadrilha. Joaquim disse que a intenção do réu ficou clara e que ele atuou junto com Marcos Valério para atender aos interesses da quadrilha. Por isso, fixou a pena em dois anos e seis meses. Depois, veio a primeira condenação por corrupção ativa. Era do caso envolvendo o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que presidiu a Câmara entre 2003 e 2005. O relator sugeriu dois anos e seis meses, mais 100 dias multa.

“Pode parecer muito baixa em relação a Marcos Valério, mas também se deve ao papel largamente preponderante de Marcos Valério em toda a trama criminosa”, afirmou Joaquim. Ele foi seguido pelos outros ministros neste caso. Já na segunda acusação de corrupção ativa, envolvendo o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a punição foi fixada em três anos e quatro meses, mais 180 dias multa. No entanto, venceu a sugestão do revisor, e pena acabou sendo de dois anos e oito meses, mais 180 dias multa.

Na primeira acusação de peculato, relativo ao Banco do Brasil – bônus de volume e Fundo Visanet -, Joaquim decidiu que os dois ocorreram em continuidade delitiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, queria concurso material. Ou seja, que o total das penas fossem somadas. Para o relator, neste caso, Ramon “locupletou-se” e teve “culpabilidade também elevada”. Por isso, sugeriu quatro anos de prisão e 190 dias multa. No entanto, após observação feita por Celso de Mello, mudou para três anos, dez meses e 20 dias 190 dias multa.

No outro peculato, do desvio de aproximadamente R$ 1 milhão da Câmara dos Deputados de dezenas de subcontratações, a pena sugerida foi de três anos e 180 dias multa. Ambas foram acolhidas pela maioria do plenário da corte. Suspensa para intervalo, a sessão retorna com a análise de outras três acusações contra o sócio da SMP&B. A expectativa é que os ministros encerrem a reunião próximo das 19h por causa da sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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