O Ministério Público Eleitoral recusou o pedido da Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada por Dr. André Luiz Barbosa (PDT), para ter Kayo Sérgio Lopes como vice.
Inicialmente, a coligação era formada por PSB e PDT e tinha como candidatos para a eleição majoritária Dr. André Luiz Barbosa, como prefeito e e para vice: Aguinaldo Gonçalves da Silva. Entretanto, a coligação entre os partidos foi desfeita e, consequentemente, houve a substituição do candidato a vice-prefeito, assumindo então Kayo Sérgio Lopes.
O documento afirma que, segundo a Lei Eleitoral, os candidatos devem ser escolhidos em convenção entre o dia 31 de agosto e 16 de setembro de 2020, No entanto, para este ano, em razão da pandemia da Covid-19, o prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos foi adiado até o dia 26 de setembro.
Porém, o pedido de registro de substituição do vice-prefeito do PDT em Cabedelo foi feito após o prazo estabelecido. Admitir a possibilidade de registrar uma candidatura após o prazo previsto em lei, significa violar a paridade de armas entre os concorrentes na disputa eleitoral, tendo em vista que concede-se maior prazo a um candidato/partido do que a outro.
Os requisitos para substituição de candidatos são os seguintes: registro indeferido, cancelado ou cassado; renúncia e falecimento.
Por isso, o juiz Rodolfo Alves Silva entendeu que não há previsão legal para substituição, não cabendo então “interpretação extensiva, sob pena de criar-se uma hipótese de substituição de candidato sem previsão em lei”.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba