Sancionada

JÁ ESTÁ VALENDO: Lei que proíbe multa por perda de ticket de estacionamento na Paraíba é publicada – LEIA DOCUMENTO

Foi publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 11.807, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que proíbe a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais da Paraíba.

“Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentação do veículo”, diz o parágrafo único da Lei.

Os estabelecimentos comerciais em questão são os de entretenimento e os que fornecem serviços, e que disponibilizam aos clientes área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores.

Segundo a Lei, esses estabelecimentos são obrigados a manter registros de entrada e saída dos veículos. No caso da perda ou extravio do ticket de estacionamento, esse registro será consultado para que o cliente seja cobrado apenas pelo tempo em que ele usufruiu do estacionamento.

Por último, a Lei diz que em caso de descumprimento da mesma, os estabelecimentos poderão ser penalizados através do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei passa a valer a partir da data de sua publicação, nesta quinta-feira. Leia:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba