Juiz sob investigação

Rubens Nóbrega

Pelo menos um juiz estaria envolvido com a chamada Gangue do DPVAT, desbaratada na Paraíba em junho deste ano pela Polícia Federal através da Operação Sinistro, que resultou na prisão de dois advogados e um oficial de Justiça.
DPVAT, sigla que identifica ‘Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres’, é um seguro obrigatório criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. De uns anos prá cá, esse seguro foi transformado em mina de ouro de advogados inescrupulosos que agem em conluio com magistrados e outros servidores públicos corruptos.
O nome do juiz não pode ser revelado por enquanto. Porque corre em segredo de Justiça, no Tribunal de Justiça da Paraíba, o processo que apura a participação dele em pagamentos milionários – e fraudulentos – do seguro DPVAT. O caso, inicialmente a cargo da Justiça Federal, desde meados de junho passou a ser de responsabilidade do TJ, particularmente do seu relator, o desembargador Joás de Brito Pereira.
Quem mandou o processo para o TJ foi o juiz federal Alexandre de Luna Freire, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele teve que declinar da competência para julgar o processo tão logo identificou entre os investigados pela PF um juiz de Direito do Estado. Com isso, teve que ‘passar a bola’ para a Justiça Estadual.
Testemunha-chave ameaçada

Segundo fonte da coluna, o desembargador Joás, que assumiu o processo em 6 de julho deste ano, estaria para decidir, se já não decidiu, sobre pedido de proteção e garantia de vida para uma testemunha-chave do caso. Trata-se de uma funcionária da própria Justiça que trabalhava na Capital. Depois de prestar depoimento onde teria incriminado o tal juiz, essa servidora teve que ser transferida para comarca do interior.
Mas nem lá conseguiu a tranquilidade. No dia 4 deste mês, teve sua casa invadida por alguém que fugiu diante dos gritos por socorro da pretensa vítima, que conseguiu chamar a atenção da vizinhança, familiares e até do policiamento local. Após o episódio, ela veio até João Pessoa, conversou com seu advogado e decidiu pedir ingresso no programa de proteção a testemunhas ameaçadas.


Como a PF descobriu a fraude

Quem conta é a fonte da coluna. “A Polícia Federal descobriu a fraude a partir da inscrição fraudulenta de um oficial de Justiça na OAB, mediante apresentação de documentos falsos. Desde então, ele associou-se ao juiz e advogados que têm escritórios na Paraíba e estados vizinhos. As ações judiciais ocorriam mediante pagamento de vantagem financeira a servidor público para agilizar os processos. De acordo com a PF, os advogados se ofereciam para auxiliar os beneficiados, mas quando das audiências os clientes eram simplesmente substituídos”, relata.
Na sequência, detalha a astúcia dos bandidos. Para tanto, utiliza a explicação do delegado da PF Felipe Alcântara, que comandou a Operação Sinistro. “Pessoas eram substituídas, inclusive negros eram substituídos por negros, mulheres tinham as idades compatíveis com as partes demandantes” e assim por diante. No final do procedimento o golpe se consumava da seguinte forma: “Quando o pagamento era autorizado, a quantia era encaminhada para os fraudadores”.
O silêncio do desembargador

Através de mensagem dirigida à Assessoria de Imprensa do TJ, há uma semana encaminhei pedido de informações e esclarecimentos sobre esse caso ao desembargador Joás de Brito Pereira. Nada recebi até ontem à noite de Sua Excelência, a quem solicitei respostas às seguintes indagações:
1. Há outros juizes e/ou desembargadores alvos de denúncia ou investigação nesse caso?
2. Tem algum processo administrativo disciplinar sobre o caso em andamento na Corregedoria de Justiça?
3. Já tem parecer da Procuradoria-Geral de Justiça?
4. Em que fase se encontra a tramitação do processo e quais etapas já foram cumpridas?
5. Os advogados e o oficial de Justiça presos pela PF já foram ouvidos e, se não foram, quando o serão?
6. O juiz já foi ouvido?
7. Foi determinado o afastamento do juiz de suas funções?
8. O Senhor Relator já despachou pedido do advogado da testemunha ameaçada?

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Pena pode ser aposentadoria

Mesmo que o processo conclua pela culpa do juiz nesse cartório, diferentemente do que acontece com o comum e pobre dos mortais a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada ao sinistro togado. Ou isso ou censura, ‘punição’ imposta pelo TJ de Alagoas no dia 12 de junho passado a sete juízes de lá que responderam pelos mesmos crimes atribuídos ao colega daqui.