A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-deputado e candidato a prefeito Arnaldo Monteiro, do Solidariedade. O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por partidos adversários, que disputam o pleito em Esperança este ano.
Na decisão, a magistrada observa que o ex-deputado foi condenado por ato de improbidade administrativa junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
“O colegiado do TRF5, ao analisar a questão, reconheceu a prática consciente de ato ímprobo consubstanciado no direcionamento do resultado de licitações, com utilização de empresas de fachada em nítida violação a princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade e da legalidade”, relata a sentença.
A defesa de Arnaldo Monteiro informou que vai recorrer da decisão por ter “plena segurança na elegibilidade” e tendo em vista que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a candidatura”.
Fonte: Pleno poder
Créditos: Polêmica Paraíba