O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 23ª Zona Eleitoral, condenou, nesta sexta-feira (23), o candidato a vereador no município de São Vicente do Seridó, Fernando Gonçalves da Silva, conhecido como Fernando de Leo ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter pedido votos durante a convenção partidária do partido Progressistas, período em que ainda não era permitido pela legislação eleitoral pedir votos aos eleitores.
O autor da representação contra o candidato alegou que “no dia 16/09/2020, durante a convenção partidária da coligação denominada “A força do trabalho” e, portanto, em período vedado à realização de propaganda político-partidária, o representado, então pré-candidato, de maneira explícita, teria pedido votos às pessoas que se encontravam no evento, informando, inclusive, o número que irá usar nas eleições vindouras, com os dizeres: “Meu número é 11999, vamos comigo e Claudinha”, conforme vídeo anexo.”
O magistrado considerou, na decisão, que “segundo consta na Emenda Constitucional n.º 107/2020, em seu art. 1º, §1º, IV, a propaganda eleitoral teve seu início após o dia 26 de setembro do corrente ano (2020). Antes disso, portanto, qualquer ato de propaganda eleitoral se afigura irregular, dado o seu caráter antecipado.”
O juiz Philippe Guimarães acrescentou que “ainda que a defesa sustente não ter havido nenhuma irregularidade, afirmando que o representado apenas teria divulgado o número da sua candidatura, sem qualquer pedido explícito de votos, o certo é que pela literalidade da expressão por ele utilizada, a saber: “Meu número é 11999, vamos comigo e Claudinha”, não há como não concluir que houve, sim, pedido manifesto de voto.”
“Dessa forma, em harmonia com o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 36, §3º e 36-A da lei n.º 9.504/97, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para CONDENAR o representado, Sr. Fernando Gonçalves da Silva, candidato ao cargo de vereador do Município de São Vicente do Seridó pela coligação “A força do trabalho”, ao pagamento de multa no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do Tesouro Nacional, com repasse posterior ao Fundo Partidário”, sentenciou o juiz.
Fonte: CLICK PB
Créditos: CLICK PB