A 23ª Zona Eleitoral do Rio acolheu ontem um pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou a candidatura de Lindbergh Farias (PT) para o cargo de vereador. O ex-senador pode recorrer da decisão.
No pedido de cassação, o MP cita a suspensão de direitos políticos de Lindbergh Farias em dezembro de 2019. Na época, o ex-senador foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRJ por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O MP explica que “na referida condenação” foi identificado que Lindbergh realizou “propaganda pessoal antecipada, no ano de 2008, por meio de veiculação em caixas de leite distribuídas à população de baixa renda, nas quais, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu nas caixas de leite, a promoção pessoal restou ainda mais evidenciada nas ‘cadernetas-sociais” que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite por cada família, nas quais constavam, expressamente o nome do então prefeito, Lindbergh Farias”.
A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, responsável pela 23ª Zona Eleitoral entendeu que o então candidato encontra-se inelegível.
Lindbergh afirmou que a decisão “está em absoluto confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral”. O ex-senador nega que foi condenado por lesão do patrimônio público e enriquecimento ilícito.
“Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito”, afirmou Lindbergh.
“No caso que fundamentou a impugnação ao registro, não houve sequer alegação de enriquecimento ilícito. Não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade”.
De acordo com o ex-senador, a Justiça Eleitoral não analisou as principais alegações da defesa. “Já apresentamos o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que, tenho certeza, apreciará o caso de acordo com o posicionamento atual do TSE, e do disposto na Lei Complementar 64/90”.
Fonte: UOL
Créditos: UOL