Uma pedagoga de 32 anos de Olinda (PE) perdeu a guarda da filha de 9 anos depois que o pai da menina denunciou ao Conselho Tutelar que a criança sofria maus tratos por frequentar um terreiro de candomblé. De acordo com o pai, a filha estava com os dentes infestados de larvas por beber sangue de animais durante as cerimônias da religião de matriz africana. No entanto, a informação foi desmentida pela dentista que atendeu a menina, que afirmou que os procedimentos realizados na clínica foram similares ao de qualquer criança na idade dela.
Conforme a mãe da menina, ela e a criança começaram a frequentar um terreiro de candomblé há quatro anos. Ela e o pai da garota, que é evangélico, são separados há 8 anos e tinham apenas um acordo verbal sobre as visitas e o pagamento de pensão. Ainda segundo a pedagoga, ela só tomou conhecimento do processo, que corre em segredo de Justiça, quando foi buscar a filha, no final de agosto, na casa do pai. Na ocasião, ele falou que a menina “só sairia de lá sob ordem judicial”.
Pai fez duas denúncias
A mãe tentou fazer um boletim de ocorrência sobre o caso, mas não adiantou. Três dias depois, ela foi ao Conselho Tutelar e descobriu que o pai da menina havia feito duas denúncias por maus tratos. De acordo com a mãe, ela foi informada ainda de que havia uma audiência marcada para ela ser ouvida dali quatro dias.
No entanto, como já estava no local, os conselheiros anteciparam a audiência e depois pediram que ela aguardasse a decisão em casa. Porém, quatro dias depois, ela acabou tendo que passar um dia inteiro na instituição para ser informada de que o pai já detinha a guarda unilateral provisória da criança.
Segundo a advogada da mãe, a defesa pediu os documentos da guarda, mas os conselheiros só passaram o número do processo. Tempo depois, a advogada descobriu que a guarda provisória só foi concedida ao pai depois que as conselheiras comunicaram a decisão à mãe.
Mãe recorreu da decisão
Ao recorrer da decisão do conselho, além da alegação da dentista sobre o tratamento dentário da criança, a defesa também anexou um documento no qual a mãe de santo do terreiro relata as cerimônias do terreiro, principalmente as atividades voltadas para as crianças. Além de os trabalhos terem sido interrompidos durante a pandemia, não há nenhuma menção a animais nos rituais.
No pedido de guarda do pai enviado ao Ministério Público, a suposição de que os danos à menina teriam sido causados pelo contato com o candomblé foram retirados. No entanto, a defesa dele sustenta a presença de larvas na boca.
A advogada da mãe solicitou que a denúncia fosse investigada e a menina, ouvida. Por enquanto, a pedagoga tem uma liminar para ver a filha a cada 15 dias e falar com ela ao telefone uma vez por semana.
“Eu estive com a minha filha e ela chorou a tarde todinha pedindo para eu não levar ela de volta [para o pai]. Ela está sofrendo psicologicamente, disse que a madrasta fica esculachando e falando coisa feia. Fala coisa feia dos orixás, chamou Oxalá de ‘porra’. Isso é um crime notório de intolerância religiosa”, disse ela ao Uol.
O Ministério Público informou que o caso está sendo acompanhado pela 1º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. A titular do caso está de férias, e promotora substituta não se pronunciou. O pai da menina e sua irmã, que atua como advogada dele no caso, afirmaram que não iriam se pronunciar.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Istoé