O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, protocolou representação em face da Prefeitura Municipal de Mari com pedido de tutela cautelar para abstenção da realização do concurso público no município. As inscrições do concurso foram prorrogadas recentemente e o certame oferece 858 vagas.
O Ministério Público aponta que ordenamento legislativo nacional veda, em tempos normais (sem calamidade), o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.
“Ainda que não houvesse a expressa vedação legal, a realização de concurso público nesse ano por parte da Prefeitura de Mari se mostra totalmente incompatível, diante da atual situação pandêmica vivenciada – que ainda impõe distanciamento social, não sendo prudente provocar a natural aglomeração decorrente da realização de provas de um concurso público –, bem como do presente contexto eleitoral e de fim de gestão municipal”, continua.
O procurador ainda argumenta que o concurso é de grande porte, com provas a serem aplicadas no interior e na própria capital, “destacando-se, para além de aspectos sanitários, que o município já tem excedido com freqüência o limite de despesas com pessoal, não havendo margem legal para implemento do certame nesta oportunidade, sobretudo porque, conjungando o alegado com a jurisprudência do STF, a qual assegura direito líquido e certo à nomeação de aprovados dentro das vagas, certamente estar-se-á gerando aumento de despesa nos dois últimos quadrimestres da gestão, sendo tal conduta vedada pelo ordenamento”.
A Representação pede que seja concedida medida cautelar para determinar à Prefeitura Municipal de Mari que se abstenha de promover, até 31 de dezembro, qualquer ato administrativo visando a realização do concurso, suspendendo imediatamente a seleção ao menos até que haja a avaliação do procedimento pela auditoria do TCE/PB.
Fonte: WSCOM
Créditos: Polêmica Paraíba