O juiz eleitoral Odilson de Moraes declarou nulidade da convenção do PDT de Coremas e indeferiu os registros de todas as candidaturas apresentadas pelo partido no município, derivadas da convenção.
De acordo com o texto da decisão, a convenção, realizada no último dia 16 de setembro, foi presidida por dirigente cujos direitos políticos estavam suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa, Edilson Pereira de Oliveira.
A impugnação foi pedida por um integrante do partido, Reginaldo Cavalcante, que afirma ter sido escolhido para concorrer ao cargo de vereador, mas seu nome não foi incluído na lista do PDT. Ele afirmou então, que a convenção foi fraudulenta. em um segundo momento, Reginaldo Cavalcante apontou que a convenção seria nula, pois foi presidida por um dirigente que estava com os direitos políticos suspensos.
O PDT se defendeu afirmando que já tem outro presidente, Everaldo Gonçalves de Lima, e que ele ratificou a convenção. O Ministério Público por sua vez, opina que a convenção do PDT é nula, pois foi convocada, presidida e teve a ata assinada por Edilson Pereira de Oliveira, tese que foi aceita pelo juiz.
O PDT havia apresentado os seguintes candidatos ao cargo de vereador: José Buriti Neto, Ana Maria Quirino da Silva, José Kleydison da Silva, José Laedson Andrade Silva, Ednaldo Pereira de Oliveira, Janaína Lino Malheiro, José Erivan da Silva, José Francisco Soares Tomas, Cideniro Mendes Urtiga, Joana Darck Vieira Freire Clementino, Levy Vicente Leite Júnior, Cleomar Pereira de Araújo Marrocos, Marcus Vinícius Ramalho Nogueira,Ricardo Ferreira Dantas, Ronaldo Lima Batista e Maria Paulino de Limas.
Já para o cargo de prefeita, a candidata do partido é Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, conhecida como Chaguinha de Edilson, que disputa é a atual prefeita da cidade e disputa a reeleição.
Confira o documento na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba