Uma decisão da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da paraíba (TJPB), manteve a condenação que obriga a prefeitura de Campina Grande a pagar R$ 15 mil por danos morais e estéticos a um morador da cidade, por conta do desabamento de uma passarela. O acidente provocou ferimentos graves na vítima, que tentava atravessar um canal e ficou impossibilitada de ir ao trabalho por um longo período.
Ao recorrer da primeira condenação, em 1ª instância, o município informou que as passarelas passam por constantes serviços de manutenção e que “não houve nenhuma conduta do Município, seja comissiva, seja omissiva, que tenha, ao menos, contribuído para o evento alegado”.
O relator do processo, porém, explicou que a questão está na responsabilidade do ente municipal no acidente. “O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado, sob a forma da Teoria do Risco Administrativo, a qual independe de prova de culpa”, observou o juiz Inácio Jário. A Procuradoria do Município ainda pode recorrer da decisão.
Essa não é a primeira decisão em que a prefeitura de Campina Grande é condenada a pagar por danos, no espaço público, causados a terceiros. Recentemente uma moradora também conseguiu ser indenizada por ter caído, no Calçadão da Cardoso Vieira, após tropeçar em um buraco.
Fonte: Blog Pleno Poder
Créditos: Blog Pleno Poder