Em decisão assinada nesta segunda-feira (19), pelo Juiz Adhailton Lacet Correia Porto da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa será feita uma condenação condenação na multa no valor de R$15.000,00(quinze mil reais) para cada outdoor, bem como a determinação de sua retirada.
Conforme a representação, os outdoors da empresa Colégio Motiva possuem a mesma paleta e escala de cores das propagandas do candidato. Além disso, a mensagem principal da campanha identificaria que o “candidato estaria pronto para gerir o município para o qual se candidata a governar”, enquanto a escola deixaria seus alunos “preparados para o amanhã”. A ação aponta existirem em ambas, similitudes no elemento humano, bem como dos adereços e vestimenta utilizados.
Na sentença é esclarecido que tanto a empresa escolar quando o candidato Cícero Lucena (PP), utilizam os serviços da mesma empresa publicitária, “demonstrando através de fotos e imagens os pontos de intersecção entre as duas
campanhas, tais como a identidade da paleta e escala de cores, o conceito visual, o tema central, bem como a similitude existente entre o elemento humano, a vestimenta e os adereços utilizados em cada uma delas.”
A empresa Colégio Ambiental Ltda – EPP, “Colégio Motiva”, tempestivamente, apresentou defesa, requerendo o afastamento da imputação de identidade entre as campanhas publicitárias e carreando nota técnica da empresa
de publicidade demonstrando as diferenças existentes em cada uma delas.
Ainda, argumentou pelo afastamento da acusação de propaganda subliminar considerando ausência de elementos eleitorais para sua caracterização e a inexistência de pedido de voto e menção ao candidato na sua estrutura, uma vez
que se trata de campanha publicitária com finalidade exclusivamente voltada para o contexto educacional.