O prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, que foi denunciado por contratar servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concursos públicos, teve a candidatura indeferida pela Justiça.
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) 0600222-82.2020.6.15.0068 – [Impugnação ao Registro de Candidatura, Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária]
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REQUERENTE: ALLAN SEIXAS DE SOUSA, PELA SAÚDE E BEM-ESTAR DE TODOS 40-PSB / 20-PSC, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – COMISSÃO PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO COMISSÃO PROVISÓRIA DE CACHOEIRA DOS INDIOS-PB.
IMPUGNANTE: CACHOEIRA PODE MAIS 14-PTB / 11-PP / 25-DEM / 33-PMN / 70-AVANTE SENTENÇA ELEITORAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS 2020. IMPUGNAÇÃO VISANDO À INELEGIBILIDADE DO PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO. PROCEDÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDO.
O parágrafo 5º, do artigo 14 da CF disciplina que quem houver substituído o Chefe do Poder Executivo no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.
Comprovado nos autos que o impugnado pretende a reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios-PB, para o terceiro mandato, é de se julgar procedente a impugnação e, por conseguinte, indeferir o registro de candidatura para as eleições municipais de 2020.
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PARECER – MP – IMPUGNAÇÃO ALLAN SEIXAS SENTENÇA DE ALLAN – RRC INDEFERIDO (1)
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