Por "Fora, Bolsonaro"

Pedido de entidades é indeferido e Carol Solberg irá a julgamento

Atleta gritou “Fora, Bolsonaro” em entrevista ao vivo durante o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia

O pedido de duas entidades externas para participar do processo de julgamento da atleta Carol Solberg foi indeferido oficialmente nesta sexta-feira (9). A jogadora de vôlei de praia gritou “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro.

O julgamento deveria ocorrer na última terça-feira (6), mas foi adiado após pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). Carol será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nova data ainda para o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei ainda não foi definida. Com a decisão, a ABI e o MNDH, responsáveis pelo pedido, não terão o direito de participar do processo.

Relator do processo, Robson Vieira, alegou que o pedido de intervenção das entidades externas não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e por isso foi negado: “As entidades requerentes não detêm legitimidade ou capacidade postulatória perante a Justiça Desportiva posto seus objetos sociais, apesar de elevado cunho democrático e social, não encontram qualquer vínculo com o caso em análise ou mesmo com a seara desportiva”.

Carlos Nicodemos, advogado que representa a ABI e o MNDH no STJD do Vôlei garantiu que as duas entidades vão recorrer à decisão: “Esta decisão coloca em xeque, um outro direito. Agora, além da imperativa necessidade de proteção do direito à liberdade de expressão, temos que garantir o direito ao acesso à Justiça. Inicialmente vamos recorrer ao Plenário do STJD esperando uma reconsideração”.

Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Paulo Jeronimo, comentou a decisão e falou em “ataque à liberdade de expressão”. Jeronimo mencionou o caso Wallace e Mauricio Souza, atletas da seleção de quadra que se manifestaram publicamente, dando apoio ao presidente Jair Bolsonaro, e não foram levados a julgamento pelo STJD do Vôlei na ocasião: “Uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas”, afirmou.

Carol foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A atleta pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. Ela pode ainda ser vetada de competir por uma a seis partidas. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.

 

Fonte: GE
Créditos: Polêmica Paraíba