O prazo para pedidos de recebimento do Auxílio Emergencial se encerrou no dia 2 de julho, e desde então, ninguém pôde mais solicitar o direito de receber o benefício junto à Caixa Econômica Federal. Porém, aqueles que tiveram o pedido negado durante esse período, podem pedir uma reavaliação. Veja a seguir o passo a passo.
1 – Acessar a página oficial do programa no site da Caixa Econômica Federal.
2 – Clicar na opção “Acompanhe sua solicitação” e em seguida informar seus dados como foram registrados quando foi feita a solicitação inicial.
3 – Na página seguinte, será apresentado o motivo pelo qual o pedido foi negado. Haverá a opção de clicar em contestação.
4 – Ao pedir a contestação, a Caixa envia um aviso, lembrando quais são os requisitos que devem ser seguidos para ter direito a receber o auxílio. Se o motivo não se enquadra nos citados, provavelmente a contestação também será negada. O pedido de contestação só pode ser feito uma vez.
5 – A Caixa emite outro aviso, pedido para que o interessado afirme “perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”.
6 – Em seguida, clique em continuar.
Feito isso, o pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar a sua elegibilidade para a Caixa. O interessado deverá acompanhar o seu pedido tanto no site do Auxílio como no aplicativo oficial para smartphones.
Direito ao Auxílio
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
1 – Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
2 – Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
3 – Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
4 – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; e Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Fonte: Polêmica Paraíba com IstoÉ
Créditos: Polêmica Paraíba