O juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Fábio Leandro de Alencar, decidiu que a coligação “Unidos Por João Pessoa”, composta por Anísio Maia (PT) e Percival Henriques (PCdoB) está apta a disputar as eleições municipais deste ano em João Pessoa.
“Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020”, diz trecho da decisão.
A decisão não só homologa a candidatura de Anísio como também determina a saída do PT da coligação “A Força do Povo”, encabeçada por Ricardo Coutinho (PSB) e que tinha como vice Antônio Barbosa (PT). Agora, Ricardo e o PSB deverão escolher um novo candidato a vice-prefeito.
“Em face desta decisão, exclua-se da coligação ‘A Força do Povo’ o candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa Filho, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a Prefeito e Vice-Prefeito na coligação ‘Unidos por João Pessoa’, reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação ‘A Força do Povo’, DRAP 0600484-44.2020.6.15.0064, para a devida substituição do candidato a Vice-Prefeito”, determinou o juiz Fábio.
Segundo a sentença, o PT nacional, que comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) a anulação parcial da convenção do PT municipal, anulando assim a candidatura da chapa majoritária, composta por Anísio e Percival, não teve o pedido aceito pois o pedido de anulação ocorreu apenas por conta da confirmação da candidatura de Ricardo Coutinho, e não por descumprimento de qualquer diretriz do PT quanto à chapa com o PCdoB. Ainda segundo o juiz, o PT nacional decidiu por essa forma sem sequer ouvir a parte interessada, neste caso, Anísio.
“Pelas justificativas apresentadas pelo Diretório Nacional do PT, a anulação ocorreu em face da confirmação da candidatura do ex-governador da Paraíba, Sr. Ricardo Coutinho ao cargo de prefeito da capital e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PC do B, anulando parcialmente uma convenção legítima sem ao menos ouvir a parte interessada, in casu, o filiado e candidato à prefeito pelo PT, Sr. Anísio Maia, impondo-se, dessa maneira, reconhecer a ilegalidade do ato de anulação parcial perpetrado pelo Diretório Nacional do PT com relação às deliberações do Diretório Municipal do PT de João Pessoa por descumprimento do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e de dispositivos do Estatuto do PT”, argumentou o juiz.
Relembre
Após a homologação da chapa por parte do PT municipal, Anísio Maia e Percival Henriques, e a confirmação da candidatura de Ricardo Coutinho em João Pessoa, o diretório nacional do PT optou por anular parcialmente a homologação do PT municipal, para apoiar Ricardo Coutinho.
A partir de então, uma série de declarações entre PT municipal, PT estadual, e PT nacional em detrimento da candidatura de Anísio ou de Ricardo tomaram conta do debate político na cidade.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Felipe Nunes e Bruno Marinho