O Ministério Público e a Justiça Eleitoral recomendaram, nesta segunda-feira (14), que partidos e candidatos cumpram os decretos estaduais que versam sobre as medidas para prevenir e conter a propagação do novo coronavírus, abstendo-se de promover aglomerações de pessoas decorrentes de reuniões e convenções partidárias presenciais.
Segundo o Ministério Público, em caso de descumprimento do artigo 268 do Código Penal (que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano e multa), as equipes de fiscalização da prefeitura deverão acionar a delegacia para que a autoridade policial instaure procedimento investigatório contra os infratores.
A recomendação assinada pelo promotor eleitoral, Demétrius Cruz, e pelo juiz eleitoral, Euler Jansen, que atuam na 61ª zona eleitoral da Paraíba, foi expedida em razão de notícias de que pretensos postulantes a candidatos já circulam pelas ruas do município, promovendo aglomeração de pessoas, inclusive sem o uso de máscaras de proteção, distanciamento social e visitas à população idosa, descumprindo dos decretos estaduais da pandemia e colocando em risco a população.
Ela também é embasada em resoluções e acordos da Justiça Eleitoral e em leis e decretos que versam sobre a situação de emergência de saúde pública decorrente da covid-19, com destaque para o Decreto Estadual 40.304/20 que instituiu o plano “Novo Normal Paraíba”, com a fixação de bandeiras de classificação correspondentes a diferentes graus de restrições de serviços e atividade.
De acordo com esse decreto, estão proibidos eventos que promovam a aglomeração de pessoas nos municípios classificados com a bandeira laranja, como é o caso de Bayeux, segundo a última avaliação realizada pelas autoridades sanitárias do Estado ainda vigente.
A recomendação conjunta também leva em conta a consulta realizada no início deste mês pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em que ficou acordado que convenções partidárias presenciais poderão ser realizadas, desde que atendidas as normas sanitárias vigentes e amparadas em prévio parecer técnico emitido pelas autoridades competentes (da União e do Estado), em virtude da pandemia.
Além disso, a Resolução 23.623/20 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita aos partidos políticos a realização de convenções, até esta quarta-feira (16/09), por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão a eleição no próximo dia 15 de novembro.
A recomendação também foi expedida prefeitura, para que providencie equipe para orientar, de forma permanente e diária, os dirigentes dos partidos e pré-candidatos sobre os decretos estaduais e para fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias – sobretudo quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção e proibição de aglomeração.
Leia aqui o documento assinado pelo juiz Euler Jansen.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba