O Código de Defesa do Consumidor completou nessa sexta-feira (11), 30 anos de sua vigência. E por isso o Polêmica Paraíba conversou com o advogado Lívio Augusto Vieira, especialista em Direito do Consumidor, para falar um pouco sobre a importância da principal lei que trata de diversos temas de direito consumerista.
Com a pandemia da Covid-19, as pessoas se viram obrigadas a estar dentro de casa e consequentemente passaram a consumir mais pela internet. Quais cuidados devem ser tomados ao comprar algo pela internet?
Na realidade em que nos encontramos, passando por uma Pandemia do covid-19, o Consumidor ele foi obrigado a mudar seus hábitos de compra, utilizando principalmente a internet para compras online, inclusive de produtos de primeira necessidade como alimentos.
Apesar do E-commerce ser uma ferramenta fantástica, temos que tomar algumas precauções no momento de realizar compras online, dentre as quais destacamos os seguinte cuidados:
1- Certifique-se de que o site é seguro. É essencial verificar se o site oferece segurança no registro dos seus dados pessoais, inclusive do número do cartão de crédito. Tem que haver a figura de um cadeado no canto superior direito da página na Internet (ao lado da URL do site). Não compre se não houver segurança.
2- Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. De acordo com o Decreto Federal nº 7962/13, toda loja online (E-commerce) tem a obrigação de informar em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone, caso não tenha, é recomendável não seguir com a compra.
3- Pesquise na Internet se existem reclamações da loja: Um dos melhores indicativos é saber se a loja vem ou não causando transtornos a outros consumidores. Se já existirem muitas reclamações, você poderá ser o próximo. Recomenda-se evitar esses sites.
4- Ofertas muito atrativas podem ser armadilha: Analise se a oferta está dentro da média do mercado. Sempre Desconfie das ofertas muito tentadoras. É impossível todas as lojas do mercado oferecerem um produto a 1000 e um site, isoladamente, oferecer por 100.
5- Fique atento ao comprovante: Após finalizar a compra, a loja deverá enviar um comprovante do pedido, e após o do pagamento. Se não receber o primeiro, o consumidor deve exigir imediatamente. O comprovante será fundamental para eventual reclamação junto ao Procon ou em ação judicial.
6- Você pode desistir da compra: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que opta por fazer compras pela internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até 7 dias (corridos) após o recebimento do produto ou da assinatura de contrato, desde que a solicitação seja devidamente formalizada junto a empresa. A loja deve fornecer informações transparentes para tanto e devolver todo o valor pago pelo usuário em tempo justo.
Em caso de não recebimento de um produto comprado pela internet, como o consumidor deve atuar?
Em caso de não recebimento do produto adquirido pela internet, o consumidor deve primeiramente formalizar uma reclamação formal junto a empresa, assim estará dando ciência do ocorrido a loja e caso esta não cumpra a sua obrigação de solucionar o fato, estará o consumidor documentado para buscar o auxílio do Procon, que é o órgão de proteção competente na resolução administrativa de demandas consumeristas, ou até mesmo para buscar a via judicial se for o caso.
Após comprar o produto pela internet e ele vir com defeito, o que é mais indicado a se fazer?
O primeiro passo é acionar a garantia que é dada pelo fabricante, que é o responsável por vícios de fabricação que possam vir a existir no produto adquirido. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do Produto. Não sendo solucionado nesse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, e se for negado essas opções, recomendo que busque o auxílio do Procon para denunciar tal prática, e para que este órgão essencial possa tomar as devidas providências, fazer valer o seu direito.
Durante a pandemia se deparou com alguma situação desse tipo?
Atualmente, além de Advogado, estou como Subgerente Regional de Atendimento do Procon Estadual da Paraíba no Núcleo de Cajazeiras, e na luta cotidiana do órgão de defesa do consumidor, inclusive durante a pandemia, a gente se depara frequentemente com casos em que o produto apresenta defeito, e a garantia tem que ser acionada, para que sejam sanados os vícios e o Consumidor possa usufruir do produto que adquiriu.
Momento que aproveito para destacar o papel essencial dos Procons na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, mediando conflitos, dando eficácia e cumprimento aos direitos elencados no Código de Defesa do Consumidor, como explicado na pergunta anterior.
O CDC pode atuar de maneira preventiva e repressiva. Na prática, como isso funciona?
Na prática, um dos maiores diferenciais do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo. Preventivo pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre consumidor e fornecedor. E Repressivo, pelo fato de punir severamente, com penas que variam de multas à detenção, quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores.
Qual a importância do CDC na vida dos consumidores?
Apesar do seu nome, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres. Seu principal objetivo é regular a relação entre as duas partes, garantindo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo por má-fé dessa relação.
Porém, tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nas relações de consumo compreende-se que o consumidor é a parte mais frágil desta relação.
Dito isto, não há como mensurar a dimensão da importância que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem para a vida dos consumidores, e o quanto ele é Essencial para o ordenamento jurídico brasileiro, pois além de nortear como as relações de consumo devem ser seguidas, protege o elo mais frágil, que é o consumidor, sejam em relações de consumo complexas e bastante onerosas (com valores financeiros mais elevados), ou em situações simples do nosso cotidiano, como pequenas compras em comércios menores.
O Código de Defesa do Consumidor busca dar segurança a todos nós consumidores em todos os passos do nosso dia-a-dia, e merece ter sua Magnitude e Essencialidade reconhecida nesse momento em que completa 30 Anos.
Fonte: Adriany Santos
Créditos: Adriany Santos