Biossegurança

COVID-19 nas eleições: uso de máscara será obrigatório e eleitores poderão levar caneta

Além do uso de máscara, o TSE incentiva que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. Haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou hoje que o uso de máscara de proteção facial contra o novo coronavírus será obrigatório para os eleitores nas eleições de novembro. “Sem máscara não será permitido o acesso aos locais de votação”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou hoje o plano de medidas sanitárias que serão adotadas nas eleições municipais a serem realizadas nos dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno).

Além do uso de máscara, o TSE incentiva que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. Haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.

O TSE vai recomendar que os eleitores com 60 anos ou mais, considerados grupo de risco para a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, votem entre as 7h e as 10h — esse intervalo, porém, não será obrigatório e pessoas de outras idades não serão barradas nesse horário.

“Não será proibida a chegada de quem tem menos de 60 anos, até porque muitas pessoas idosas vão votar acompanhadas. Nós pedimos aos eleitores e à população que, à medida do possível, respeitem essa preferência”, afirmou o ministro.

Como forma de evitar aglomerações, o TSE decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será das 7h às 17h. Nos outros anos, a votação costumava começar às 8h.

Fonte: UOL
Créditos: UOL