O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a Casa vai analisar se houver algum pedido judicial de afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) ou outra medida, após a parlamentar virar ré pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. A declaração foi dada nesta segunda-feira durante entrevista à Rádio Guaíba.
“Este é um crime que não tem relação com o mandato”, disse Maia. Por isso, afirmou que não existe foro especial para o caso, que está sendo correndo na primeira instância da Justiça. “Não é uma questão de foro, mas de prerrogativa”, disse.
Flordelis é apontada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como a mandante do assassinato do líder religioso, em 16 de junho do ano passado. A parlamentar é uma das 11 pessoas que vão responder pelo crime e teve sua residência no Rio de Janeiro e o apartamento funcional em Brasília alvos de uma operação policial de busca e apreensão nesta segunda-feira.
Para que a deputada seja presa ou afastada do mandato, é preciso que haja autorização da Câmara.
“Se o Judiciário pedir o afastamento, vamos decidir. Em relação ao processo, tenho que analisar para que a Câmara avalie que providências tomar”, acrescentou Maia.
Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que dispensa o reembolso imediato do consumidor para eventos cancelados na pandemia – AFP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei, que tem origem em medida provisória editada em abril, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25.
Dentre as facilidades concedidas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia. Em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor.
A lei estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.
Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.
As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.
Bolsonaro vetou o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma.
Segundo o governo, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento em razão do pedido do cliente não ter sido feito no prazo estipulado, a medida “pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”. Além disso, o governo alega que o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, “haja vista possibilitar descumprimento negocial entre as partes.”
Flávio Bolsonaro é alvo de investigação sobre rachadinha em gabinete no Rio de Janeiro – Marcos Oliveira / Agência Senado
As quebras dos sigilos bancários do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e da loja de chocolates da qual ele é sócio, na Zona Oeste do Rio, mostram coincidências entre datas de depósitos feitos de maneira fracionada, e em espécie, na conta do estabelecimento e retiradas feitas pelo próprio parlamentar.
Documentos do Ministério Público do Rio (MP-RJ) obtidos pelo Jornal Nacional, da TV Globo, indicam que, em ao menos três ocasiões, as transferências feitas por Flávio para sua própria conta pessoal envolveram valores redondos semelhantes aos que haviam sido depositados na conta da loja na mesma data ou poucos dias antes.
As datas coincidentes podem reforçar a tese defendida pelos promotores do MP que investigam o esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), enquanto era deputado estadual. Eles acreditam que a loja era utilizada como uma “conta de passagem” para camuflar a verdadeira origem de recursos injetados no negócio: os salários de funcionários nomeados pelo parlamentar.
De acordo com as informações obtidas pelo JN, a conta da Bolsotini Chocolates e Café recebeu 12 depósitos fracionados totalizando R$ 25.559, em 25 e 26 de janeiro de 2016. Seis operações de crédito envolveram entradas de valores semelhantes, de R$ 3 mil cada. No dia 27 , Flávio movimentou R$ 25.555 em direção à própria conta.
O mesmo ocorreu em 21 de novembro de 2017, dessa vez com entrada e saída de recursos em um único dia. Foram depositados R$ 24.566 na conta da loja, por meio de 11 lançamentos fracionados — oito deles com o mesmo valor. Naquela mesma data, Flávio fez uma transferência de R$ 20 mil para si mesmo.
Novamente, em 18 de dezembro de 2017, a entrada e a saída de recursos coincidiram no extrato da loja. Houve 11 depósitos redondos, dez deles no valor de R$ 31 mil, totalizando R$ 35.724. No mesmo expediente bancário, foram transferidos R$ 30 mil para a conta do político.
No total, o MP encontrou registros de 54 transferências bancárias feitas por Flávio entre as reservas bancárias da loja e a dele. Ao todo, o filho do presidente Jair Bolsonaro transferiu R$ 978.225 entre 27 de março de 2015 e 30 de novembro de 2018.
Lucros fictícios
Para os investigadores, conforme demonstram os relatórios obtidos pelo JN, a conta da empresa recebeu aportes desproporcionais ao seu faturamento. Os montantes em questão representariam lucros fictícios que teriam sido injetados no patrimônio da loja com o objetivo de serem repassados a Flávio.
Embora o senador não seja o único da loja, o MP desconfia que o sócio dele, Alexandre Dias Santini, pode ter sido usado como um “laranja” na firma.
Na semana passada, o JN já havia revelado que a loja recebeu sucessivos depósitos fracionados de dinheiro em espécie ao longo de mais de três anos. As operações (1.512, ao todo) tinham um padrão que envolvia números redondos, algo pouco comum para o dia a dia de um estabelecimento comercial. Com o fracionamento, elas estavam abaixo do valor limite que as levaria a constar em alertas enviados a órgãos de controle de atividades financeiras.
Diante das informações que constam nos relatórios da investigação, a defesa de Flávio Bolsonaro negou qualquer irregularidade nas contas do senador e afirmou que todas as informações sobre o caso já foram prestadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro.
Fonte: Meia Hora
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