A novela da cassação da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice Pessoa (PSB), ganhou um novo capítulo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou como legal, a prova apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de abuso de poder político e econômico, com a compra de votos, por parte da chapa de Maria Eunice durante sua campanha eleitoral em 2016, mantendo assim, a cassação da chapa. O Polêmica Paraíba conseguiu com exclusividade acesso ao parecer do MPE.
Maria Eunice Pessoa e sua vice, Baby Helenita, tiveram seus mandatos cassados em 2017 por compra de votos (com suposto oferecimento de empregos, dinheiro, cachaça e combustível) e de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016.
O caso veio à tona graças a um áudio vazado que denuncia a filha da então prefeita, a promotora de justiça do MPPB, Ismânia Pessoa, oferecendo dinheiro para vereadores apoiarem a candidatura de sua mãe.
Ouça o áudio:
Em sua sentença, a juíza Juliana Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, em Mamanguape, condenou monocraticamente, a prefeita, sua vice e sua filha à inelegibilidade por oito anos, além de uma multa de R$ 53.205,00 para cada uma delas, alegando a “gravidade das condutas”, a “condição econômica de cada uma” e as “temerárias consequências para o regime democrático”. Posteriormente, Ismânia foi afastada disciplinarmente do MPPB, mas conseguiu voltar à sua função graças a uma liminar.
Dessa decisão cabia recurso, o que foi feito por Maria Eunice. Junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a sua defesa alegou a perca de validade desse áudio como prova de seus crimes, por ter sido feita em ambiente particular, sem a participação de quem gravou e para prejudicar os recorridos.
O novo parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador Rodolfo Alves Silva, deu parecer pela legalidade das provas apresentadas e a manutenção da cassação da prefeita e vice-prefeita de Mamanguape.
Em um trecho de sua decisão, o procurador diz que “para os feitos relativos ao pleito de 2016, deve ser admitida, como regra, a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, em ambiente público ou privado, avaliando-se, com cautela, caso a caso, a prova obtida mediante gravações ambientais, de modo a ampliar os meios de apuração de ilícitos eleitorais que afetem a lisura e a legitimidade das eleições”.
O MPE também exigiu celeridade no julgamento do caso. Curiosamente, o processo já tramita há três anos. A cassação aconteceu em 2017, mas somente em 2020 o MPE deu parecer favorável à legalidade das provas. Antes da atual relatora, juíza Michelini Jatobá, o processo já havia passado por outros dois juízes. Com esse novo parecer, o processo está concluso para julgamento.
Veja abaixo o parecer na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba