Passada meia hora do julgamento do Recurso Ordinário na sessão desta terça-feira (18) do Tribunal Superior Eleitoral, que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), o ministro-relator Og Fernandes pediu o adiamento devido o adiantado da hora, alegando que o voto “seria longo”.
O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, não só acatou, mas afirmou que o julgamento seria adiado de qualquer forma porque um dos ministros já havia adiantado que iria pedir vistas. O nome não foi revelado. Os advogados de defesa e acusação já fizeram a sustentação oral.
O relator pediu que o recurso fosse incluído na pauta da próxima quinta-feira. Mas, o presidente Barroso afirmou que a pauta deste dia estaria cheia e ficou de analisar. Provavelmente, será retomado próxima semana. O julgamento já terá início com o voto do relator.
O ex-governador é acusado de contratar e exonerar servidores comissionados em período vedado, além da contratação dos chamados codificados, com conotação eleitoral. O Recurso Ordinário foi impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada à época por Cássio Cunha Lima (PSDB).
Pela defesa, o advogado Harrison Targino disse que o abuso de poder está claro, ao exonerar servidores comissionados e contratar codificados em pleno período para tal. Ele ainda suscitou a questão referente ao envolvimento de Ricardo na Operação Calvário, que investiga desvios de recursos entre 2011 e 2018.
O advogado do socialista, Fernando Neves, rechaçou a tese da Calvário, já que nesse julgamento está em discussão a contratação ou não de pessoal em período não permitido. “Não é porque alguém está caído que outro pode vir e pisar em seu pescoço”. Ele pediu que Ricardo seja isentado da multa de R$ 30 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O advogado da vice-governadora Lígia Feliciano, Gustavo Severo, afirmou que a pedetista não exercia o cargo em 2014. Que a mesma, nas eleições, não participou da coordenação de campanha, portanto, pediu a defesa que não fosse imputada qualquer tipo de sanção a Lígia.
O TRE-PB, no julgamento da AIJE dos Codificados, reconheceu que houve uso da máquina pública (praticou conduta vedada), mas aplicou só multa. Ricardo recorreu ao TSE. A acusação pede que, além da multa, se aplique a inelegibilidade, já que a cassação perdeu o objeto, pois Ricardo deixou o Governo do Estado, em dezembro de 2018.
Fonte: POLITICA E ETC
Créditos: POLITICA E ETC