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BAYEUX: eleição indireta deve ocorrer na quarta ou quinta, diz presidente da Câmara após nova decisão judicial

O novo despacho foi assinado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator natural do recurso, que atendeu um pedido de reconsideração impetrado pelo vereador Adriano Martins (MDB).

A eleição indireta que vai escolher o novo prefeito e vice em Bayeux deve ocorrer na quarta ou na quinta-feira, segundo presidente da Câmara da cidade, Inaldo Andrade. Ontem,  o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconsiderou a decisão da semana passada e determinou a realização do pleito no município. O novo despacho foi assinado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator natural do recurso, que atendeu um pedido de reconsideração impetrado pelo vereador Adriano Martins (MDB).

Em mensagem ao Polêmica Paraíba, Inaldo Andrade informou que após a nova decisão, a Câmara vai prosseguimento ao pleito, mas que a votação não vai ocorrer de forma ‘imediata’. Segundo ele, o processo deve ser concluído somente na quarta ou na quinta-feira, levando em conta as datas do edital que havia sido suspenso pela decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, proferida durante o plantão do Judiciário na última semana.

“Vamos sentar com o jurídico, e acredito que vamos dar o andamento ao edital, que foi parado no dia 11, terça-feira pela manhã, e vamos dar andamento. Dando andamento, tinha 12 e dia 13, no caso faltando 3 dias (para a realização do pleito). Retomando amanhã os trabalhos da mesa, acredito que possamos fazer as eleições na quarta ou na quinta-feira”, disse Inaldo Andrade.

Na decisão de ontem, o desembargador Frederico Coutinho descartou a possibilidade manter suspenso o pleito, como queria a vereadora Lucília de Freitas, que teve o registro de candidatura impugnado. Ela  citava os prazos estipulados no edital como impeditivo para a aceitação da sua candidatura como vice-prefeita na chapa encabeçada por Inaldo Andrade. “Sob todo o panorama delineado, entendo não estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou a relevância da fundamentação vertida pela agravante, o que aponta para a necessidade de reconsideração do édito que concedeu a pretensão recursal postulada, como requerido pelo agravado”, decidiu.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba