O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto presidencial ao projeto de lei 4.489/2019, de autoria do deputado Efraim Filho (Democratas), que estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores. Na Câmara Federal, 476 deputados presentes, 417 se posicionaram pela derrubado do veto. Já no Senado, dos 71 votos, 62 foram pela derrubada. Agora, o projeto irá para promulgação.
A ação pela derrubada do veto contou com o apoio dos prefeitos, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), Associação Paraibana de Contadores Públicos (APCP-PB), Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) e Ordem dos Advogados do Brasil.
A causa ainda recebeu o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e a Associação dos Municípios Alagoanos (Ama). O projeto nasceu de um debate da Paraíba, que ganhou destaque nacional.
Os representantes das entidades agradeceram o empenho dos deputados Efraim Filho (autor do projeto), Hugo Motta (relator) e o senador Veneziano (relator no Senado) e de toda a bancada federal paraibana que encabeçou essa luta.
O presidente da Famup, George Coelho, comemorou a decisão e afirmou que a nova legislação vai acabar com qualquer dúvida existente em relação a contratação desses profissionais. Ele destacou que essa é uma batalha que nasceu na Paraíba e se espalhou pelo Brasil.
O presidente da Apam, Marco Villar, afirmou que essa é uma vitória histórica da advocacia municipalista que vem sendo criminalizada no exercício da sua profissão. “Esse projeto reafirma a legalidade das contratações. É fundamental que se leve em consideração a singularidade dos serviços. Sempre é bom destacar que confiança não se licita”, disse.
Já o presidente da APCP-PB Alexandre Aureliano disse que contadores e advogados prestam serviço singular e não existia sentido a perseguição que vinha existindo em relação a contratação desses serviços por municípios.
O projeto – A matéria acrescenta que os serviços profissionais de advogados e contadores são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei.
Além disso, o fato de considerar de notória especialização o profissional ou sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba