Umberto Silveira Porto, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi condenado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a pagar uma indenização de R$ 7 mil por cometer injúria contra a síndica do condomínio onde mora.
O ex-conselheiro teria chamado a síndica de “esqueleto ambulante” durante uma discussão em um grupo de WhatsApp.
“Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, explicou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da decisão.
Por conta da ofensa ter sido cometida em um grupo de WhatsApp, além do poder econômico do conselheiro, o valor de R$ 1 mil não era considerado proporcional e razoável. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 7 mil.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba