A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedido de liberdade a Thomas Rainer Francisco Rosa, preso em flagrante em junho último após ter invadido a sede da Rede Globo, no Rio de Janeiro, e, com o uso de uma faca, ter feito uma jornalista refém enquanto exigia a presença da apresentadora Renata Vasconcelos. A investigação aponta que haveria a intenção de sequestrar a apresentadora.
Para a ministra, os elementos juntados aos autos até o momento indicam o grau de periculosidade do agente – demonstrado principalmente pelo tipo de conduta – e constituem fundamentação suficiente para a decretação da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública.
De acordo com os autos, Thomas Rosa imobilizou a vítima com um “mata-leão” e apontou a faca para o seu pescoço. Ainda segundo o inquérito, durante a ação, o invasor pressionava suas partes íntimas contra o corpo da jornalista, cheirava seu pescoço e elogiava seus atributos físicos.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, e a conduta foi classificada como sequestro praticado com fins libidinosos (artigo 148, parágrafo 1º, inciso V, do Código Penal). A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido em razão dos indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, além da gravidade dos fatos.
Aniversário
No novo pedido de liberdade, desta vez dirigido ao STJ, a defesa alega que Thomas foi à sede da emissora com o único objetivo de parabenizar Renata Vasconcelos por seu aniversário e, assim que a avistou, largou a refém. Por isso, a defesa sustenta que a suposta lascívia do invasor não justificaria a capitulação do crime nem serviria como fundamento para a manutenção da prisão.
Ainda de acordo com a Defensoria, não existem evidências de que, sendo solto, o investigado colocaria em risco a ordem pública ou geraria comoção social. De forma subsidiária, a defesa pede a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas.
Perigo concreto
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz observou que o magistrado de primeiro grau considerou que o crime foi premeditado e praticado em local frequentado por diversas pessoas – o que revelaria audácia e destemor do investigado e, consequentemente, sua periculosidade.
“Pelo que se pode inferir das razões declinadas pelo juiz de primeiro grau, ao contrário do alegado pela combativa Defensoria Pública, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, lastreada na análise particularizada da situação fática concreta do caso, a qual sugere a necessidade da medida extrema como forma de garantia da ordem pública”, afirmou a ministra.
Laurita Vaz também enfatizou que a defesa não apresentou documentos que, nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comprovassem a necessidade de que a prisão de Thomas Rosa fosse revertida em razão da pandemia da Covid-19.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Sexta Turma.
Fonte: STJ
Créditos: STJ