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NOVA DILIGÊNCIA: leia decisão do STJ que vê 'cerceamento de defesa' de Berg Lima e acata perícia em vídeo

A informação foi confirmada pelo STJ.

Conforme a reportagem noticiou mais cedo, em decisão unânime, nesta terça-feira (04), a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, e determinou uma perícia sobre o vídeo no qual o ex-gestor foi gravado recebendo suposta propina de um empresário da cidade, em 2017, fato que culminou com sua prisão e afastamento do cargo.

O Polêmica Paraíba teve acesso, na íntegra, à decisão do STJ. A corte reconheceu que houve cerceamento à defesa do ex-gestor. Com isso, o processo retorna à fase do art. 402 do Código de Processo Penal (CPP), para que seja realizada uma perícia no vídeo. Votaram a favor do recurso o relator da matéria, o ministro Antônio Saldanha, além de Sebastião Reis, Laurita Vaz Rogério, Schietti e Nefi Cordeiro.

“Como os próprios impetrantes afirmam, a perícia em questão diz respeito à tese fulcral da defesa do paciente. Não seria correto afirmar, com veemência, que o exame seria inócuo para o deslinde da controvérsia. Também não se pode dizer que a diligência requerida seria protelatória, uma vez que o paciente bate nessa tecla desde o início da ação penal. Pelo exposto, voto pela concessão da ordem para que o processo retorne à fase do art. 402 do Código de Processo Penal, de modo que sejam formulados quesitos pela defesa quanto à perícia já realizada e seja deferida a perícia no vídeo contendo a gravação da prisão em flagrante do paciente”, escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior, o relator. (LEIA ABAIXO)

Questionado pela reportagem, o STJ informou que, com a decisão, o processo retorna para a “competência de primeiro grau”, onde deve ser realizada a perícia do vídeo. A corte confirmou, também, que a determinação anula parte do que havia sido deliberado no processo, já que o pedido da defesa para a realização da perícia havia sido negado. A decisão, no entanto, “não tranca nem extingue” a ação contra o ex-prefeito, conforme a reportagem já havia noticiado.

“Pelo exposto, voto pela concessão da ordem para que o processo retorne à fase do art. 402 do Código de Processo Penal, de modo que sejam formulados quesitos pela defesa quanto à perícia já realizada e seja deferida a perícia no vídeo contendo a gravação da prisão em flagrante do paciente”, diz o trecho final do voto do ministro Sebastião Reis Júnior. (CONFIRA ABAIXO).

Renúncia – O ex-prefeito Berg Lima renunciou ao cargo de prefeito da cidade após três anos e meio de mandato, sendo quase metade deles afastado do cargo de prefeito. Em carta renúncia, ele negou acusações e falou em suposta ‘perseguição’, embora o Ministério Público sustente a acusação contra o ex-gestor, preso em flagrante em julho de 2017. Desde a renúncia, Jeferson Kita comanda interinamente a cidade até a realização de eleições indiretas.

O que diz a Defesa?

Para o advogado Inácio Queiroz, que defende o ex-prefeito, a decisão é o “primeiro passo” para tornar o cliente inocente. “No processo penal, principalmente, deve haver o respeito ao contraditório e a ampla defesa, assim como, ao devido processo penal, e o desrespeito a estes Princípios caros, não é Direito, mas, sim, uma hipertrofia ao Direito Penal”, disse.

O que diz o Ministério Público?

Por meio de nota, o MPPB informou que a decisão não anula o processo, apenas determina reabertura de diligências para perícia complementar. “Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica)”, disse.

LEIA ABAIXO TRECHO DA DECISÃO DO STJ:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba