A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu condenar o ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Felix por improbidade administrativa. As penas foram a suspensão dos direitos políticos por oito anos e uma multa correspondente a 20 vezes o valor da remuneração enquanto prefeito. Ainda cabe recurso da decisão. O relator do processo, de número 0002644-27.2014.8.15.0261, foi o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.
O julgamento aconteceu após uma denúncia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que reprovou as contas do ex-prefeito durante sua gestão em 2008. Segundo o TCE-PB, as irregularidades foram: a não aplicação do salário mínimo na remuneração dos professores municipais; não aplicação do mínimo constitucional das receitas tributárias; a realização de despesas sem o devido processo licitatório, no total de R$ 3.388.719,19; entre outros.
A defesa do ex-prefeito entrou com um recurso da condenação, mas foi negado, alegando que não houve violação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, no tocante ao sobrepreço nas aquisições destinadas ao Município de Catingueira. Ele também disse que não gerou enriquecimento ilícito.
Em seu voto, o relator pontuou que as condutas praticadas pelo ex-gestor violaram os princípios básicos da administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, por não evitar o desvio dos recursos públicos.
Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba