A Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) manifestou pedido para que vetos aplicados por Jair Bolsonaro (sem partido) à Lei 14.021 — que prevê ações de socorro a comunidades indígenas no combate à pandemia de Covid-19 — sejam rejeitados.
De acordo com os relatores do pedido, a justificativa dada pelo presidente [de que trechos criam despesas obrigatórias não planejadas ao Poder Público] não se sustenta, uma vez que o estado de calamidade pública constitui excepcionalidade às regras de execução orçamentária.
Segundo o MPF, o estado de calamidade pública provocado pela crise sanitária possibilita adequar o orçamento ou criar despesas extraordinárias para assegurar dignidade humana, direito à vida e à saúde.
No total, 16 trechos foram vetados por Bolsonaro, o que, de acordo com o MPF, “fragiliza a proteção a esses grupos, considerados como de extrema vulnerabilidade à pandemia”.
O projeto de lei busca conceder garantias fundamentais aos povos indígenas, como “direito à vida, à saúde e à alimentação”, através da implementação de medidas de proteção social e da formulação de um plano para o enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Os vetos de Bolsonaro
Bolsonaro vetou trechos que previam acesso universal à água potável, oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI, aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.
De acordo com o 6CCR/MPF, o presidente brecou também a elaboração de materiais informativos sobre sintomas da Covid-19, considerando a particularidade de cada comunidade, e a distribuição gratuita de ítens de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies.
Outro veto de Bolsonaro foi para a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas pela União diretamente aos beneficiários da lei, assim como trechos que previam a elaboração de planos de contingência para situações de contato com povos isolados e para situações de recente contato.
Os vetos ainda alcançaram o artigo que trata dos mecanismos para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a outros benefícios. O argumento é que a lei estaria “criando despesa obrigatória sem o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Fonte: IG
Créditos: IG