O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da covid-19. Com a medida, os servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período. A lei nº 13.984 também prevê a não incidência de juros sobre as parcelas suspensas.
O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM). Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado. De acordo com o texto da lei, os contratantes de empréstimo não terão seus nomes negativados nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.
O Projeto de Lei sancionado contou com emenda apresentada pelo vereador Fernando Milanez Neto, a fim de que o servidor que deseja ter a suspensão no pagamento dos consignados requeira formalmente. Dessa forma, é necessário que cada servidor faça a requisição diretamente à Secretaria de Administração (Sead) e, no caso dos aposentados e pensionistas, ao IPM.
“Com esta lei, o prefeito Luciano Cartaxo dá mais uma demonstração da responsabilidade e respeito com que trata os servidores públicos municipais, se somando ao pagamento sempre em dia dos salários e à primeira parcela do 13º salário, que pelo oitavo ano consecutivo, foi realizada no meio do ano. Neste momento difícil enfrentado pela pandemia, a medida contribui para que os servidores possam se planejar melhor quanto a seus gastos e, à medida que vamos nos recuperando, voltar a pagar seus empréstimos”, afirmou o vereador.
Fonte: Secom-JP
Créditos: Secom-JP