O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Cabedelo, Jairo George Gama, por ter realizado adesão a ata de registro de preço sem comprovar que houve vantagem econômica para o município. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público de Cabedelo, Ronaldo Guerra.
Segundo o promotor, em 2014, quando exercia o cargo de secretário de Saúde de Cabedelo, Jairo Gorge Gama, fez adesão à Ata de Registro de Preços advinda do pregão presencial realizado pela Secretaria de Saúde de Rio Formoso, em Pernambuco, tendo como objeto a aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar.
Conforme análise realizada pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, foi constatada a irregularidade concernente na ausência de comprovação de que a adesão de preços foi economicamente mais vantajosa, com a apresentação das pesquisas de preços realizadas com, no mínimo três orçamentos/cotações junto a empresas do ramo. O TCE julgou a adesão irregular e aplicou multa de cerca de R$ 9,3 mil ao ex-gestor.
O promotor destaca que a obrigatoriedade de licitação pública decorre de expressa determinação constitucional, devendo o certame ser realizado tendo como parâmetros os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração Pública.
Em relação à ata de registro de preços, o promotor explica que a adesão é realizada mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, devendo ser comprovada, em cada caso, a vantagem do uso deste procedimento para a administração.
“Na medida em que o promovido, na qualidade de gestor público, fez a adesão por meio do Termo Aditivo nº 01 ao contrato nº 60/2014, deixou de realizar os procedimentos licitatórios em comento, impedindo que interessados em contratar com o Poder Público apresentassem suas propostas e impossibilitou a escolha da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Cabedelo”, explica o promotor.
A ação pede a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo réu e a condenação deste em todas as sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92e, entre os quais o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba