O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJJPB) indeferiu o pedido da Prefeitura de Cabedelo para suspender a decisão da 4ª Vara da Comarca da cidade que proibiu a reabertura do comércio na cidade. Na nova decisão, o juiz substituto João Batista Barbosa apontou ‘afronta’ do decreto municipal em relação às orientações do Governo do Estado.
“Neste contexto, é certo que a disposição do Decreto Municipal nº 38/2020, que regulamenta a reabertura das atividades econômicas locais, excede os limites de sua competência suplementar, ante a absoluta afronta ao Decreto Estadual nº 40.304/2020, que instituiu o “Plano Novo Normal Paraíba”, disciplinando a flexibilização das medidas de restrição em função do nível de riscos, presente em cada município, enquadrando-os em bandeiras que atendem critérios e dados atuais e predeterminados.Assim, verificado o excesso na regulamentação da matéria, em razão da contrariedade apontada, há que ser reconhecida a plausibilidade jurídica do pleito de suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 38/2020, do Município de Cabedelo”, destacou o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz rejeita o pedido da prefeitura de Cabedelo para reavaliar a bandeira na qual foi classificada a cidade, situada atualmente em nível laranja, de acordo com o Governo do Estado. “Contudo, no que pertine a este ponto, o pleito demanda dilação probatória, não sendo possível qualquer avaliação sem antes oportunizar manifestação da parte adversa em homenagem ao princípio do contraditório, portanto não apreciável em sede de agravo de instrumento”, observou o juiz.
A decisão anterior, que tornou sem efeito o decreto municipal, foi assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª vara Mista de Cabedelo. A judicialização ocorreu depois que o prefeito Vitor Hugo resolveu não acatar uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que já havia recomendado a manutenção do fechamento do comércio.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba