Após o fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a Paraíba ultrapassou o número de declarações previstas para serem enviadas. A Receita Federal recebeu 329.373 declarações de paraibanos até às 23h59 desta terça-feira (30).
Segundo informações da Receita Federal no estado, o número das declarações enviadas corresponde a 102,93% do previsto de 320 mil declarações para a Paraíba.
Os contribuintes que perderam o prazo, estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O prazo para a entrega da declaração começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a Receita prorrogou para esta terça-feira, 30 de junho, devido à pandemia de Covid-19.
As restituições começaram a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1
Créditos: G1