A Justiça Federal deferiu pedidos liminares do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e determinou que União e estado da Paraíba regularizem em 15 dias o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19, no estado. Conforme a decisão, a União e o estado, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, são solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e, também, dos medicamentos indicados na ação ajuizada pelos órgãos ministeriais.
Para o órgão judicial, diante da insuficiência de medicamentos essenciais aos serviços hospitalares, inclusive de terapia intensiva, “a responsabilidade pela sua oferta deve ser atribuída solidariamente aos demandados, cabendo à União assumir maior proeminência nesse contexto diante do fato de dispor de instrumentos jurídicos e materiais mais amplos para garantir tal assistência de modo emergencial.”
De acordo com a liminar deferida, tanto a União quanto o estado da Paraíba devem, no mesmo prazo, regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central da Paraíba (Lacen), monitorando o pertinente estoque, diante da situação apurada pelos autores, de que “a capacidade de realização de testes de covid-19, na Paraíba, tem sido comprometida justamente pela escassez de insumos”, diz o documento.
Ainda segundo a decisão da Justiça Federal, a União e o estado da Paraíba devem, no referido prazo, apresentar plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde estadual (levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados), bem como dos insumos necessários para os testes em referência (ou de alguma outra tecnologia equivalente e/ou mais adequada) pelos laboratórios locais (notadamente o Lacen), definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem de forma alguma para atendimento dos pacientes que deles necessitem no estado.
Por fim, a decisão ainda determinou que, no mesmo prazo, os dois entes indiquem todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou estão a se utilizar para regularizar o abastecimento dos referidos medicamentos essenciais à intubação dos pacientes acometidos pela covid-19, bem como dos referidos insumos para testes laboratoriais, na rede pública local.
Desabastecimento
Os pedidos liminares deferidos foram feitos em 16 de junho, por meio de petição de tutela de urgência antecedente à ação civil pública, após os Ministérios Públicos terem recebido representações sobre desabastecimento, principalmente dando conta de que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, referência para o tratamento de pacientes com covid-19, localizado em Santa Rita (PB), não disporia de estoque suficiente de medicamentos de sedação capazes de viabilizar a intubação adequada de pacientes internados em seus leitos de UTI. Segundo as denúncias, por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação de pacientes com covid-19 – para serem mantidos em respiração mecânica – estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade.
As irregularidades também foram constatadas pelos conselhos regionais de Enfermagem (Coren) e Medicina (CRM), que verificaram a ausência de medicamentos indispensáveis à anestesia, à analgesia, à sedação e ao relaxamento muscular dos pacientes intubados nos leitos de Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Metropolitano. Depoimentos de profissionais de saúde em exercício naquele estabelecimento e no anexo Hospital Solidário também corroboraram essa constatação.
Na ação, os Ministérios Públicos também relataram que o estado da Paraíba havia noticiado a ausência de insumos para realização de testes pelo Lacen local, sob alegação de dificuldades decorrentes da falta de oferta no mercado, situação que estaria comprometendo seriamente o fluxo de testagem dos pacientes paraibanos e interferindo nas rotinas hospitalares do estado (inclusive dificultando confirmações de diagnóstico e alocação de pacientes na rede).
Instados a se manifestarem previamente, o estado da Paraíba não se pronunciou e apenas a União se manifestou informando que já estaria adotando algumas providências para auxiliar estados onde se verificou falta de medicamentos.
Respiradores entregues
Na segunda-feira (22), chegaram à Paraíba os 84 respiradores adquiridos pelo estado e que haviam sido retidos pela empresa Intermed sob argumento de que tinham sido requisitados pela União. A entrega dos equipamentos ocorreu por determinação da Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF e MP/PB. Também já foram entregues os dez respiradores que haviam sido locados pela União para o Hospital Municipal Santa Isabel. A determinação de entrega efetiva dos equipamentos ao hospital, pela empresa Lifemed, também havia sido solicitada pelo MPF e MP/PB e deferida pela Justiça Federal, diante da inadimplência contratual verificada.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria