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Operação de combate às fogueiras intensifica fiscalizações na Paraíba e multa é de mais de R$ 500

A proibição foi estabelecida pela lei nº 11.711, sancionada pelo Governo do Estado.

A Operação “São João Sem Fogueiras” foi deflagrada na noite desta terça-feira (23) para coibir o acendimento de fogueiras em áreas urbanas, em toda a Paraíba. As fiscalizações contam com a atuação conjunta do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Corpo de Bombeiros Militar. A proibição foi estabelecida pela lei nº 11.711, sancionada pelo Governo do Estado.

O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), tenente-coronel Melquisedec Lima, disse que o descumprimento da lei acarretará multa de mais de R$ 500. “Desde o começo do mês já estamos fiscalizando a questão da venda de madeira para fogueiras e agora, com a sanção dessa lei, estendemos a fiscalização para a questão do acendimento de fogueiras, que não pode ocorrer em espaços urbanos durante toda a pandemia. Fim de semana já foram feitas abordagens educativas e a partir desta véspera de São João, a fiscalização será mais rigorosa, inclusive com aplicação de multa no valor de R$ 517, podendo ser o dobro, em caso de reincidência”, destacou.

As denúncias podem ser feitas pelo número 190. Além da punição com multa, as equipes contarão também com logística para apagar imediatamente a fogueira que esteja acesa em local proibido pela lei. A medida busca prevenir as complicações que a fumaça provoca à saúde das pessoas, principalmente as que têm problemas respiratórios e estão no grupo de risco da Covid-19.

Fogos de artifício

Não há previsão de punição para quem solta fogos. No entanto, quem for flagrado soltando em local que caracterize perturbação do sossego alheio, a exemplo de localidades com vizinho idoso com Alzheimer ou criança com Transtorno do Espectro Autista, isso pode resultar na condução até a delegacia por contravenção penal de perturbação do sossego alheio. Além disso:

  • Ao Corpo de Bombeiros Militar cabe a fiscalização da comercialização dos fogos;
  • Ao Corpo de Bombeiros Militar e ao Batalhão de Polícia Ambiental cabem a fiscalização da fabricação dos fogos, que tem que ter licença ambiental;
  • No caso da soltura dos fogos, caso haja denúncia de perturbação do sossego alheio, a própria polícia pode intervir.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria