A Justiça da Paraíba, por meio da 3ª Vara da Fazenda da Fazenda Pública, determinou que o Instituto de Polícia Científica (IPC) faça a remoção e exumação de um corpo sepultado no Cemitério do Cristo, em João Pessoa, no lugar de outro homem, que morreu com Covid-19. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), houve uma troca de corpos. Além disso, a Justiça também determinou que novas certidões de óbito sejam realizadas.
A Justiça deu um prazo de 72 horas, a contar da decisão, que data o dia 16 de junho, para que o IPC realize a exumação. Conforme o diretor do Instituto, Marcelo Burity, o órgão não foi notificado, mas mesmo assim ele mandou cumprir a decisão já na manhã desta quinta-feira (18). A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se posicionou sobre o assunto.
Conforme a decisão, a direção do Hospital Municipal Prontovida informou que recebeu dois pacientes com Covid-19 encaminhados pela Central Estadual de Regulação. Um deles, Manoel, estava internado na UPA Oceania e o outro, Antônio estava no Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho. Os dois chegaram ao Prontovida no dia 25 de maio.
Manoel morreu no mesmo dia da transferência, enquanto que o paciente que Antônio permaneceu internado e foi transferido no dia 13 de junho para o Hospital Santa Isabel, onde também faleceu.
No entanto, durante o reconhecimento do corpo de Antônio, a família constatou que não se tratava dele. Diante do relato da família, a direção do Hospital Prontovida teria ido até a Central de Polícia registrar o fato, onde foi aberto um inquérito civil para apurar a situação.
Ainda segundo o texto da decisão, no dia 15 de junho, o Instituto de Polícia Científica (IPC) constatou, a partir de comparação de impressões digitais, que o corpo de Manoel realmente estava no Serviço de Verificação de Óbito e não no Cemitério do Cristo, mesmo o sepultamento tendo ocorrido com o seu documento de identificação.
Por isso, a Justiça determinou a remoção do corpo que foi enterrado no Cemitério do Cristo e a consequente exumação, para haver a identificação e autorizar a liberação do corpo de Manoel para a família.
Dessa forma, foi concedida a liminar de tutela de urgência para que o IPC remova e exume o corpo, com a determinação, ainda, do cancelamento do registro do óbito e a realização de novas certidões de óbito para cada falecido.
Fonte: G1
Créditos: G1