O funcionamento das lojas que vendem veículos seminovos, em João Pessoa, está liberado. As empresas conseguiram uma liminar, nesta segunda-feira (8), concedida pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato do Comércio dos Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba, contra decreto assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) que proibiu o funcionamento dos estabelecimentos por causa da pandemia do Coronavírus.
O magistrado concedeu liminar para que os estabelecimentos possam funcionar, desde que atendam alguns requisitos. Entre eles, ficou estabelecido que o atendimento deverá ser “personalizado, sem aglomerações e em locais abertos, amplos e arejados”. Foi estabelecido, também, que devem ser adotadas medidas como uso de máscaras por vendedores e clientes e disponibilização e alcool gel.
O atendimento aos clientes também terá que ser “individualizado, afastando qualquer aproximação ou ajuntamento de pessoas”. As medidas valem até o fim da pandemia. Houve determinação, além disso, para que “a Administração pública Municipal, por meio de seus órgãos de fiscalização, PROCON, ou qualquer outro, se abstenha de fechar os estabelecimentos supracitados, bem como de aplicar multas em razão do funcionamento, desde que as medidas de segurança sejam devidamente observadas”.
O descumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 50 mil, além de responsabilidade pessoal da autoridade competente, sem prejuízo de representação por ato de improbidade administrativa e crime contra a administração pública. O procurador-geral do Município, Adelmar Régis, disse que vai recorrer da decisão assim que a prefeitura for notificada. O decreto municipal foi prorrogado até o dia 14 deste mês, período também e vigência do decreto de Isolamento Social Rígido do Estado.
Segunda decisão
Esta é a segunda decisão que liberou o funcionamento das concessionárias. A primeira foi fruto de uma decisão do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos da Paraíba (Sincodiv-PB). A liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, foi derrubada pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba