Na última sexta-feira

Após declarações de Ricardo nas redes sociais, APMP publica nota de repúdio em defesa do GAECO

A apresentação na Justiça, na última sexta-feira (22), de mais uma denúncia da Operação Calvário, tendo como alvo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), tem gerado desdobramentos. No dia seguinte ele utilizou as redes sociais para fazer críticas à atuação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público, e disse que está sendo perseguido pelos investigadores. As declarações receberam hoje o repúdio da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). A entidade defendeu a isenção do GAECO na condução das investigações.

“Manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta “perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa, isto é, indícios de autoria e prova da materialidade de condutas delitivas, submetidas ao crivo do poder judiciário”, destaca a nota.

Na mais recente denúncia o ex-governador é acusado de, juntamente com outras 7 pessoas, ter envolvimento em irregularidades no Laboratório Farmacêutico Industrial da Paraíba (Lifesa). Ricardo Coutinho é apontado como dono oculto da empresa Troy SP, que se tornou dona de 49% do  Lifesa. O esquema foi denunciado pelo ex-comandante da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes, em colaboração premiada firmada com a Justiça. O caso é um desdobramento da operação Calvário.

Segue abaixo, na íntegra, a nota da APMP:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Paraibana do Ministério Público – APMP – vem repudiar as referências feitas pelo Ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho em suas redes sociais, a respeito da atuação funcional e constitucional de membros do Ministério Público integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO.

Desde logo, cabe destacar que as manifestações de todos os membros do Ministério Público, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, e sujeitas aos Órgãos de controle institucionais – interno e externo.

Manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta “perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa, isto é, indícios de autoria e prova da materialidade de condutas delitivas, submetidas ao crivo do poder judiciário para exercício da dialética, inerente ao sistema acusatório, sendo essa a regra do Estado de Direito.

A história do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO – fala por si, pelo enfrentamento isento, técnico e destemido de organizações criminosas com ramificações em nosso Estado, como um soldado da lei e guardião da Constituição, com o objetivo de proteger a Sociedade paraibana e o seu erário.

João Pessoa, em 25 de maio de 2020.

Márcio Gondim do Nascimento
Pres. APMP

Fonte: Pleno Poder
Créditos: Jornal da Paraíba