Para evitar aglomerações, a partir desta terça-feira (19), a Prefeitura de São José de Piranhas, no Sertão paraibano, estipulou multa de R$ 100 (cem reais) ao titular do estabelecimento comercial por cada pessoa flagrada sem usar máscara no interior da organização empreendedora. A medida é para conter o avanço do coronavírus.
Proibição de festas
O Decreto Municipal número 156 também determina a proibição da utilização de chácaras, fazendas e áreas de lazer de modo geral para realizar festas, confraternizações e encontros de qualquer natureza, que geram aglomeração de pessoas. O descumprimento dessa determinação ensejará aplicação de multa pessoal de R$ 100,00 (cem reais) para cada pessoa encontrada no interior do imóvel, além de uma punição com multa de R$ 500 (quinhentos reais) para o dono ou o responsável pela locação do imóvel.
Proibição de eventos religiosos presenciais
Fica proibida ainda a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas de forma presencial, em todo o território municipal. Da mesma forma, o líder religioso que desobedecer o decreto poderá pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa encontrada no interior das igrejas.
Os recursos provenientes das multas aplicadas por descumprimento das normas do decreto serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município.
Funcionamento do comércio em geral
No contexto geral, continua permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais no período das 8h00 às 13h00, com a obrigatoriedade que já é colocada em prática como o uso de máscaras, distanciamento e as medidas de higienização para que possam funcionar.
Poderão funcionar em horários normais serviços essenciais de supermercados, mercados, mercearias, postos de gasolina, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.
Atividades que permanecem fechadas
Por conta do alto potencial de contágio durante as atividades presenciais, permanecem suspensas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias de qualquer porte, casas de show, balneários, eventos de qualquer natureza, incluindo os esportivos.
Os serviços de alimentação poderão funcionar apenas como ponto de retirada de produtos ou por meio serviço de entrega/delivery, tudo a fim de conter a disseminação do coronavírus.
Aulas presenciais
O decreto mantém a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de São José de Piranhas, até o dia 27 de maio de 2020.
Feiras livres na cidade
As atividades das feiras livres na cidade de São José de Piranhas permanecem suspensas até o prazo estabelecido pelo novo decreto municipal.
Outras informações
De acordo com o novo decreto, essas medidas de isolamento social prevalecem até o dia 27 de maio. No entanto, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.
Por fim, a Autoridade Sanitária Municipal fica responsável por todo o processo de fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será notificado, podendo ter suas atividades suspensas imediatamente.
DECRETO-MUNICIPAL-156-2020-CORONAVIRUS
Fonte: Radar Sertanejo
Créditos: Radar Sertanejo