O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, negou um pedido de habeas corpus da defesa e decidiu manter afastados da Câmara Municipal de Cabedelo os vereadores, Jonas Pequeno dos Santos, Janderson Bizerril de Brito e Benone Bernardo da Silva.
Em uma publicação assinada na última quinta-feira (7), o desembargador alegou que, “os pacientes foram afastados das funções públicas do mandato de vereador, após a deflagração da Operação “Xeque Mate”, acusados e posteriormente denunciados, nos autos da ação penal de n° 0001885-35.2019.815.0731 da prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 317 c/c o 29 ambos do CP, em razão de terem recebido das mãos de Leto Viana, à época, Prefeito do Município de Cabedelo, “vantagem indevida (“propina”), para a composição de seu grupo de sustentação política no parlamento, caso eleitos em 2016, assumindo, com isso, o compromisso de satisfazer os interesses do ex-prefeito e/ou de seus aliados (membros da ORCRIM);” (excerto da denúncia contida no id. 6027728, pág. 05)”.
Ele argumentou ainda que, “a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. Tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, vez que não se constata prima facie e livre de dúvidas o suposto constrangimento ilegal suportado pelo paciente, situação que inviabiliza a concessão da medida emergencial ora postulada”.
Leia o documento na íntegra: · Tribunal de Justiça da Paraíba jonas e benone
OPERAÇÃO XEQUE-MATE: Câmara de Cabedelo devolve mandato a vereadores afastados na 6ª fase
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba