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AUXÍLIO FINANCEIRO: texto aprovado no Senado transfere R$ 72,6 mi para João Pessoa e 36,7 mi para Campina Grande

O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), aprovado neste domingo (02) pelo Senado, deverá transferir cerca de R$ 72,6 milhões para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e outros R$ 36,7 milhões para Campina Grande, conforme apurou a reportagem do Polêmica Paraíba junto ao Senado.  O texto aprovado prestará auxílio financeiro a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados.

Para o Estado, o auxílio financeiro poderá chegar a R$ 576 milhões, e não será mais baseado somente na perda de ICMS, como fora proposto pela Câmara. O programa vai custar R$ 125 bilhões aos cofres da União.

Conforme o projeto aprovado, serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Os estados e municípios também beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019).

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das principais alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Alcolumbre esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba