As instituições bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários tem cinco dias para cumprir uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que que atendam às orientações dos órgãos públicos de saúde e cumpram as determinações dos decretos estaduais e leis municipais que versem sobre medidas para conter o contágio do novo coronavírus, enquanto durar a situação de emergência da saúde pública na Paraíba. A recomendação expedida de forma conjunta, nesta quarta-feira (29), pelas diretorias-geral e regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e pelas promotorias de Defesa do Consumidor da Capital e de Campina Grande abrange todo o Estado.
As instituições bancárias, com destaque para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Nordeste, têm cinco dias (a contar do recebimento) para responder ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação.
Os órgãos de defesa do consumidor também serão oficiados para que tomem conhecimento da recomendação ministerial e adotem os procedimentos necessários para garantir o cumprimento das medidas de restrição impostas pela lei, informando, também no prazo de cinco dias ao MPPB, as providências por eles adotadas.
Medidas recomendadas
A recomendação conjunta diz que bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários de todo o Estado devem adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna dos estabelecimentos.
Para isso, poderão estender os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco de contaminação do novo coronavírus; distribuir senhas aos consumidores com agendamento de horário para atendimento; restringir o uso de espaço e limitar o número de clientes em ambientes internos e organizar as filas com a demarcação temporária dos pisos, delimitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os consumidores, dentro e fora dos estabelecimentos, conforme determinado no Decreto 40.141/2020.
O MPPB recomendou que estabelecimentos designem pelo menos um funcionário para fazer o controle do distanciamento nas filas interna e externa e para instruir os consumidores sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio da COVID-19.
Bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários também deverão disponibilizar de forma constante durante todo o período de expediente álcool a 70% a todos os consumidores de seus serviços, incluindo o autoatendimento e os clientes que aguardam em fila na parte externa. Deverão fazer a higienização contínua de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, sobretudo o álcool 70%.
De acordo com a recomendação ministerial, os estabelecimentos deverão garantir o abastecimento adequado de numerário em montante suficiente ao atendimento da população; fixar cartazes informativos nas paredes internas e externas sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento e comunicar aos clientes a eventual existência de canais para realização de operações bancárias (a exemplo de aplicativos para celular, internet banking, caixas eletrônicos), estimulando-os a utilizar esses serviços em horários fora do pico de funcionamento das agências, sempre que possível.
Conforme explicaram os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Formiga, Sócrates Agra e Priscylla Maroja, a recomendação foi expedida em razão das inúmeras notícias, informações e imagens, amplamente divulgadas no mês de abril, sobre a formação de filas na área externa dos estabelecimentos bancários e casas lotéricos, em flagrante descumprimento das regras de distanciamento mínimo estabelecidas pelo poder público.
Segundo eles, se corretamente aplicadas, as medidas de distanciamento social ocasionam uma redução da velocidade de transmissão do novo coronavírus e permitem que os gestores estruturem e ampliem a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. “Estas medidas visam garantir leitos, respiradores, equipamentos de proteção individual e profissionais em número suficiente para absorver o aumento de demanda e garantir acesso e atendimento aos casos de COVID-19, sem gerar descontinuidade dos demais serviços de saúde prioritários e emergenciais”, destacaram.
A recomendação alerta que as infrações das normas de defesa do consumidor podem resultar em sanções administrativas (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição total ou parcial, por exemplo), de natureza civil e penal.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria