O Ministério Público da Paraíba (MPPB) processou, por ato de improbidade administrativa, o vereador afastado da Câmara de Cabedelo, Josué Pessoa de Góes, pelo acúmulo ilegal de cargos públicos e remunerações, que totalizam cerca de R$ 30 mil por mês. Conforme o 4° promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, a ação é um desdobramento de um inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça em razão de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPB.
A investigação revelou que Góes acumulava a aposentadoria de policial militar na PBPrev, o cargo de professor da Secretaria Municipal de Educação e o mandato de vereador no município, recebendo, inclusive e também de forma ilegal, o subsídio de R$ 8 mil da Câmara Municipal, apesar da medida cautelar que o afastou do cargo por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, no processo da Operação Xeque-Mate, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do MPPB) e Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa em Cabedelo.
Conforme explicou Ronaldo Guerra, a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. Em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de
horários”, disse.
O promotor de Justiça lembrou que a Constituição Federal de 1988 não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja compatibilidade de horários. “É inadmissível a acumulação remunerada de três ou mais cargos e empregos, ainda que todos sejam passíveis de dupla acumulação, ou mesmo que um deles provenha de aposentadoria”, reiterou.
Os pedidos
A ação civil pública (número 0803228-96.2020.8.15.0731) tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e requer que seja concedida tutela de urgência para suspender imediatamente os pagamentos ao vereador afastado, além da intimação do presidente da Câmara de Vereadores e a fixação de multa de 20 salários mínimos por dia, em caso de descumprimento.
A Promotoria também requereu que sejam julgados procedentes a manutenção da decisão de tutela para suspender o pagamento dos subsídios do vereador afastado, em razão da tríplice acumulação de cargos públicos e o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei 8.429/92, condenando-o nas sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, especialmente o ressarcimento dos valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde janeiro de 2017 (quando assumiu a vereança) até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador. O valor deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: com informações do MPPB