A Justiça decidiu manter o decreto municipal da Prefeitura de Soledade, que faz divisa com Campina Grande, que estabeleceu a reabertura parcial do comércio. O texto havia sido alvo de questionamento por parte do Ministério Público, mas foi validade pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar. A eficácia do decreto é até este domingo (19), mas a prefeitura pode prorrogar o texto. A cidade não tem casos de Covid-19 registrados.
Conforme o decreto municipal, estão autorizados a funcionar serviços considerados essenciais, a exemplo de lotéricas, caixas eletrônicos, postos de combustíveis, farmácias, restaurantes, trailers e lanchonetes localizados às margens da BR 230.
“No caso dos autos, adentrando no exame superficial da validade formal e material do Decreto Municipal combatido (de nº 24/2020), entendo que aparentemente as suas disposições em nada contrariam a Constituição Federal, a Lei nº 13.979/2020 e os Decretos Estaduais nº 40.135 de 20/03/2020 e 40.169 de 03/04/2020, não havendo fundamento idôneo para a sua suspensão ou expulsão do mundo jurídico nesse momento, tal como pleiteia o Ministério Público”, escreveu o juiz na decisão.
“Noto que aparentemente não há fundamento legal para a incidência das normas estaduais proibitivas, pois os aludidos decretos, de maneira expressa, afirmaram que as suas disposições somente se aplicariam aos Municípios com casos confirmados de coronavírus”, observou.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba