A Justiça de Conde derrubou, nesta sexta-feira (17), trechos do decreto da Prefeitura que proibia a entrada de visitantes no município, atendendo ao pedido de liminar do Ministério Público da Paraíba que ingressou com ação civil pública questionando o decreto nº 238/2020, editado pela prefeita Márcia Lucena.
De acordo com a decisão da Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, “a restrição de entrada e saída de pessoas não guarda qualquer pertinência com a finalidade de conter a proliferação”. Ela enfatiza também a irrazoabilidade da medida, “uma vez que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo tão somente adotadas medidas sanitárias, tais como amplamente recomendadas”.
Para a magistrada, “nesse sentido, cabe ao judiciário intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde – tão necessária nesses tempos”.
Fonte: ClickPB
Créditos: ClickPB