Restrições

Justiça Federal atende pedido do Procon de Bayeux e impede reabertura do comércio no Aeroporto Castro Pinto

A juíza federal da 2ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, Dra. Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, atendeu a um pedido do Procon Municipal de Bayeux e concedeu liminar, proibindo que o comércio, inclusive restaurantes e lanchonetes do Aeroporto Internacional Castro Pinto voltem a funcionar. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (07).

A juíza federal da 2ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, Dra. Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, atendeu a um pedido do Procon Municipal de Bayeux e concedeu liminar, proibindo que o comércio, inclusive restaurantes e lanchonetes do Aeroporto Internacional Castro Pinto voltem a funcionar. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (07).

A ação ocorreu após um pedido do Ministério Público Estadual, que havia recebido denúncias sobre o funcionamento do comércio dentro do aeroporto. “Apesar das determinações acima, datadas de 20/03/2020, com vigência a partir do dia 22/03/2020, até o dia 24/03, o Aeroporto Castro Pinto permanecia com lojas, restaurantes e lanchonetes funcionando normalmente, sem qualquer obediência aos decretos estadual e municipal”, diz a ação.

Segundo o secretário do Procon Bayeux, Aécio Farias Filho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária alegava que somente o órgão poderia fiscalizar e editar normas ao funcionando do comércio, restaurante e lanchonetes, permitindo, ainda, que voltassem a funcionar normalmente, desprezando os decretos estadual e municipal vigentes.

A decisão da Justiça entendeu que deveria prevalecer o decreto municipal e concedeu liminar, determinando que o funcionário da ANVISA “se abstenha de adotar qualquer medida (autorização, orientação ou determinação) tendente ao funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres localizados na área comum do Aeroporto Internacional Castro Pinto fora das situações previstas nos Decretos Municipais no 15 e 16 de Bayeux, enquanto vigentes as determinações desses atos normativos.”

Leia trecho da decisão

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba