As medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) foram prorrogados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no Ministério Público Estadual (MPPB), na Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e na Ordem Nacional dos Advogados na Paraíba (OAB-PB). I Ato Conjunto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) desta terça-feira (31) e prorrogou as medidas até o dia 20 de abril de 2020.
O Ato Conjunto dispõe, ainda, que, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.
Além das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o documento considerou a evolução da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março, e a consequente necessidade de manter o regime de trabalho remoto para evitar disseminação do vírus.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, pelo defensor público-geral, Ricardo Barros e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.
Corregedoria também prorroga medidas para contenção da Covid-19
Também foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (31) a recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB prorroga até o dia 15 de abril de 2020 a validade das medidas previstas para conter o contágio do coronavírus. A edição do documento considerou o agravamento da situação envolvendo a doença e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, com a necessidade de estabelecer o isolamento social da população para evitar a disseminação do vírus.
A Recomendação ressalta, ainda, a necessidade do plantão à distância e da observação às normas do do CNJ, visando à redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
Quanto ao plantão à distância, a Recomendação orienta que deve ter duração mínima de quatro horas. Já o plantão presencial, caso seja excepcionalmente adotado, terá duração mínima de duas horas, devendo haver ampla divulgação do horário e meio de atendimento, tanto na sede do cartório extrajudicial como nos sistemas Selo Digital e Justiça Aberta, com comunicação, ainda, ao juiz-corregedor permanente.
No regime à distância, o plantão deverá utilizar meios como telefones fixo e celular, e-mail, WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público, que serão divulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade, facilmente visível, e nas páginas de internet.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria