O prefeito de Alhandra, Renato Mendes, decretou nesta quarta-feira (18) a situação de emergência no município em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A publicação estará inserida no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (19).
Neste dia 18 de março, a Paraíba registrou o primeiro caso confirmado de coronavírus, em João Pessoa, além disso, uma mulher de 39 anos morreu com suspeita de Covid-19 na Capital paraibana.
“Tomamos uma série de medidas preventivas como forma de barrar o coronavírus na nossa cidade. Espero que todos entendam as nossas decisões porque estamos pensando no bem estar de todos. A prefeitura dará todas as instruções sobre como combater a doença, através das equipes de saúde que já estão realizando orientações ao grande público”, disse o prefeito Renato Mendes.
No texto, o prefeito determinou a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal e creches até o dia 1º de abril. Um comitê de enfretamento ao Covid-19 foi instalado para acompanhar, investigar e realizar atividades de enfrentamento ao coronavírus.
Está suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais por 15 dias e os atendimentos aos idosos. Os servidores públicos vão fazer o atendimento por telefone e os que têm mais de 60 anos poderão trabalhar de casa. Estão proibidas férias e viagens.
Ficam suspensos os eventos esportivos e culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Alhandra, pelo prazo de quinze dias, para evitar aglomeração de pessoas.
Pelo decreto, a prefeitura pode requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização justa e poderá adquirir bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência sem a necessidade de licitação.
A Prefeitura considerou também o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
Confira abaixo o decreto na íntegra assinado pelo prefeito:
D E C R E T O:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID- 19), bem como RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, diante da recomendação do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus, em razão do estado de atenção de que trata este Decreto, com a finalidade de articular as ações por todos os serviços de saúde, públicos e privados, do Município para avaliação e execução de medidas que se fizerem necessárias objetivando preservar a saúde da população.
§ 1º O Comitê referido no caput deste artigo será constituído pelos seguintes membros: Gabinete do prefeito, secretarias de ação social, saúde, administração, educação e finanças.
2º Poderão, ainda, ser convidados outros profissionais, gestores ou especialistas do setor de saúde do Município, para participar das atividades do Comitê.
Art. 3º A atuação do Comitê será em alinhamento com as diretrizes emanadas pela OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus o monitoramento de que trata esse decreto e a emissão de atos complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º De forma excepcional, determinar a suspensão de todas as atividades escolares, especificamente em escolas e creches de toda rede pública municipal, para o período de 18/03/2020 até 01/04/2020, podendo ser prorrogável.
Art. 6º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (83 99921-4981 – disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h), e-mail ([email protected]) ou por meio dos serviços eletrônicos, através da utilização do site www.alhandra.pb.gov.br, pelo prazo de 15 (quize) dias.
§ 1º Ficam suspensos os atendimentos a grupos de idosos com agendamento para hiperdia, puericultura sendo mantidas as demandas de urgência.
§ 2º Ficam suspensos os programas municipais destinados para idosos e congêneres, inclusive os serviços do centro de reabilitação e a policlínica municipal.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que prestam serviços essenciais, que deverão funcionar de forma irrestrita.
Art. 7º Ficam suspensos os eventos esportivos e culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Alhandra, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 8º Fica suspenso o gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, até 15 até ulterior deliberação.
Art. 9º Fica suspensa a realização de quaisquer viagens oficiais de servidores públicos municipais enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavirus (COVID-19).
Art. 10 Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II – Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
III – Aumentar a frequência de higienização de superfícies;
IV – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Art. 11 Orientações para isolamento: Viajante de qualquer lugar de foco de contaminação: manter o isolamento por 7 18/03/2020 3/3 dias; Viajante de lugar epidêmico: manter o isolamento por 14 dias;
Art. 12 Os servidores públicos que realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país, independentemente de apresentarem sintomas associados ao COVID-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.
Art. 13 O presente Decreto tem vigência de 15 (quinze) dias, e poderão ser revistas e reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação de epidemiologia do Município.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor como recomendação na data de sua publicação e como determinação a partir de 18/03/2020.
Gabinete do Prefeito Constitucional, aos 17 dias do mês de março de 2020, sexagésimo aniversário de emancipação político-administrativa do município de Alhandra – PB.
Fonte: Bastidores da Política
Créditos: Polêmica Paraíba