A presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren PB), através da Procuradoria Jurídica da autarquia, ingressou no último dia 13 com impugnações em dois editais de concursos públicos para profissionais de Enfermagem nas prefeituras de Tenório e Areial. Em ambos os casos é oferecido um salário incompatível com o trabalho exercido pelos profissionais de Enfermagem e se exige uma carga horária acima das 30 horas semanais.
“Precisamos fazer os gestores entenderem a necessidade de valorização dos profissionais de Enfermagem que são a linha de frente nos serviços de Saúde. Ainda mais em um momento como este em que o mundo enfrenta uma pandemia”, destacou a presidente.
Em Tenório o Edital do Concurso Público Nº 02/2020 estabelece o salário de R$ 1.460 para o Cargo de Enfermeiro. O mesmo Edital prevê o salário de R$ 2.865 para Enfermeiro ESF. Além disso prevê salário de R$1.045 para o cargo de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem ESF. “O salário que foi estipulado para o Enfermeiro é muito baixo para as atividades que ele exerce”, diz o Coren PB que também questiona a diferença de valores para Enfermeiro e enfermeiro ESF. “Defendemos um piso salarial para os Enfermeiros no valor de R$ 4.650, seguindo o que propõe o Projeto de Lei diz a impugnação.
Mais adiante o Coren PB destaca a necessidade do cumprimento das 30 horas semanais: “Está previsto no edital, tanto para os cargos de enfermeiro, como para os cargos de técnico de enfermagem, a carga horária de 40 horas semanais. A luta pela jornada de trabalho de 30 horas semanais é legítima e deve ser aplicada a todos os profissionais de enfermagem”.
No município de Areial a impugnação foi apresentada contra o Edital do Concurso nº 02/2020 cujo Edital do Concurso Público Nº 02/2020 estabelece o salário de R$1045,00 para o Cargo de Enfermeiro, mesmo vencimento para o cargo de Técnico de Enfermagem. “Não podemos admitir que o Município preveja o recebimento de salário para o cargo de enfermeiro, cargo que exige nível de formação superior, o recebimento de 1 (um) salário mínimo. Inclusive, até mesmo para o técnico de enfermagem este salário está inadmissível, posto que, a enfermagem exerce um papel de grande relevância na saúde, pois ela está na frente do cuidado humano, estando ao lado da população dia após dia”, diz o texto do Ofício.
Sobre a carga horária o Coren PB reforça a necessidade de “implementação, em todos os Municípios do estado da Paraíba da jornada de trabalho de 30 horas para os profissionais de enfermagem, independentemente se ele for técnico de enfermagem ou enfermeiro”.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria